Gestão de Energia

A Solutt fornece uma consultoria especializada para identificação de soluções específicas de eficiência energética e tributária para cada perfil de cliente, realizando toda a administração energético. A Solutt preza pela garantia de melhor regime de contratação, de forma mais eficiente, com menos desperdício, ou seja maximizando o custo benefício no que tange o insumo energia. Dessa forma deixamos o cliente livre para poder focar em sua atividade fim.  

Algumas descrições de Atividades:

  • Interface consumidor-concessionária
  • Adequação Grupo Tarifário
  • Correção de fator de potência
  • Gerenciamento da demanda
  • Geração na ponta
  • Armazenamento de Energia com baterias
  • Medição estruturada
  • Análise Viabilidade Mercado Livre e Geração Distribuída
  • Isenção do ICMS na TUSD e TUST e Subvenção CDE

Mercado Livre de Energia:

Mercado Livre de Energia é um ambiente competitivo de negociação de energia elétrica em que os participantes podem negociar livremente todas as condições comerciais como fornecedor, preço, quantidade de energia contratada, período de suprimento, pagamento, entre outras. O Mercado Livre é um ambiente de negociação onde consumidores “livres” podem comprar energia alternativamente ao suprimento da concessionária local. Nesse ambiente, o consumidor negocia o preço da sua energia diretamente com os agentes geradores e comercializadores. Dessa forma, o cliente livre pode escolher qual será o seu fornecedor de energia.    

Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?

O mercado livre de energia existem dois tipos de consumidores: Consumidor Livre e Consumidor Especial.   Consumidor Especial pode ser a unidade ou conjunto de unidades consumidoras localizadas em área contígua ou de mesmo CNPJ, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW (soma das demandas contratadas) e pertencente ao Grupo A. O Consumidor Especial pode contratar apenas Energia especial.   Atualmente para ter a opção de ser Consumidor Livre, cada unidade consumidora deve apresentar demanda contratada mínima de 1000 kW.  O Consumidor Livre pode contratar Energia Convencional ou Especial. No entanto a portaria 465/2019 definiu um cronograma para redução de requisito mínimo, assim como já foi feito na portaria 514/2018.    

Gerenciamento On line:

  • Previsão de Despesas;
  • Custo de Produção Setorial;
  • Panejamento Estratégico;
  • Eficiência Energética;
  • Separação Energia Produção/Administrativo para Laudos ICMS;
  • Comparação com Medição da Concessionária evitando erros e cobranças indevidas.
 

Qualidade de Energia:

             
  • Diagnóstico Qualidade de Energia;
  • Análise de Harmônicos;
  • Repotencialização de Bombas e Motores;
  • Identificação de Perdas;
  • Controle de curtos, fugas;
  • Iluminação Solar Zenital;
  • Solução de Retrofit Lâmpadas LED.

Isenção do ICMS na TUSD e TUST:

Está havendo um cálculo equivocado do referido imposto, conforme aplicação da Lei que institui o ICMS (LC 87/96), ele não poderá incidir sobre a TUSD ou TUST.

Dessa forma a Solutt atua sobre os seguintes benefícios:

  • Isenção Imediata através de liminar;
  • Possibilidade de isenção não somente sobre a demanda, mas também sobre os encargos setoriais e subvenção CDE para energia incentivada adquirida no mercado livre;
  • Possibilidade de Restituição dos valores pagos em até 5 anos.

Geração Distribuída:

A geração distribuída pode ser definida como uma fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede de distribuição. Isso significa que a geração distribuída pode ocorrer com diversas fontes de energia sustentáveis, como a energia solar, eólica e as provenientes de usinas hidroelétricas.

Sistema de Compensação de Energia:

  • Troca de energia entre Consumidor e Distribuidora, sem circulação de valores monetários (a rede é uma bateria virtual);
  • Não é um modelo de comercialização de energia;
  • Mantidos os contratos vigentes (Necessário a emissão de Relacionamento Operacional e Celebração de Acordo Operativo).

Benefícios:

A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor-gerador (ou “prosumidor”, palavra derivada do termo, em inglês, prosumer – producer and consumer), após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede (sistema de compensação de energia). Sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor recebe um crédito em energia (em kWh) na próxima fatura e tem até 60 meses para utilizá-lo.

No entanto, os “prosumidores” não podem comercializar o montante excedente da energia gerada por GD entre eles. A rede elétrica disponível é utilizada como backup quando a energia gerada localmente não é suficiente para satisfazer as necessidades de demanda do “prosumidor” – o que geralmente é o caso para fontes intermitentes de energia, como a solar.

Limites de potência:

  • Microgeração – 75 kW;
  • Minigeração – 3 MW (hidráulica) e 5 MW (Demais fontes renováveis).

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